sequência das ações

Para que haja eficácia no desenvolvimento da percepção de risco é preciso seguir uma seqüência na prática das ações conforme a seguir:

  1. Ações educativas - Ninguém erra porque quer. A pessoa naturalmente busca fazer o melhor para si e devido às suas limitações ou ao contexto pode equivocar-se. Quanto melhor educado for o cidadão, mais propenso ela será a cumprir as normas e maior será a sua percepção de risco.
  2. Ações de comunicação - A vitória conseguida mediante uso dos meios de comunicação é a vitória ideal, pois o uso de recursos é o menor possível. Os diversos meios de comunicação devem ser utilizados de forma consistente para educar e esclarecer o cidadão, bem como para fomentar o desenvolvimento da percepção de risco.
  3. Ações preventivas de alcance generalizado - São ações que buscam atingir o coletivo (a população de modo geral ou grupos específicos) sem individualizar o alvo da ação. Esta opção forma um par ideal com a anterior, pois as duas formam o binômio quantidade de ação e divulgação que é a base para o desenvolvimento da percepção de risco. A ação preventiva generalizada deve ser o mais abrangente possível, considerado o seu alcance direto e indireto, e necessita de penas severas para obtenção de uma maior eficácia. Nelas não pode haver tolerância alguma com quem comete o ilícito.
  4. Ações preventivas de alcance individualizado: monitoramento. São ações que visam uma colaboração efetiva com indivíduos específicos cumpridores de suas obrigações legais, ou a vigilância ostensiva de potenciais infratores. Estas ações se justificam para cidadãos onde um menor equívoco na interpretação das normas, ou o desrespeito voluntário a ela, possa causar danos significativos à comunidade. Por ser preventiva, o monitoramento é uma atividade visível a todos onde se busca o desenvolvimento da percepção de risco (e a redução do ilícito) mediante uma presença  policial mais intensa e dirigida. Adicionalmente, ele serve para coletar informações para embasar ações punitivas.
  5. Ações punitivas sobre o infrator contumaz - São ações individualizadas e de intensidade tal que, quando aplicadas uma ou mais vezes, tornem inviável ou não compensador o esquema de transgressão existente.
  6. Ações preventivas de alcance generalizado sobre grupos de aliados - Quando houver alianças, ou seja, um grupo de interessados nas operações ilícitas, as ações preventivas generalizadas devem ser dirigidas preferencialmente para os elos fracos da cadeia, componentes do grupo que são mais sensíveis a elas por serem geralmente os menos beneficiados pelos ilícitos.
  7. Ações preventivas de alcance individualizado sobre grupos de aliados: monitoramento. Quando a aliança for constituída de médios e/ou grandes infratores, devem ser aplicadas ações de monitoramento específicas para o ilícito sobre todos eles. Quanto maior o benefício, maior a resistência dos infratores à mudanças, e mais intenso necessita ser o monitoramento.
  8. Ações punitivas sobre grupos de aliados - São ações aplicadas sobre o grupo e de intensidade tal que, quando aplicadas uma ou mais vezes, tornem inviável ou não compensador o esquema de transgressão existente.
  9. Regimes especiais - Têm como objetivo impossibilitar a continuidade da infração. Geralmente requerem muitos recursos por, relativamente, muito tempo para serem efetivas.

As ações junto a cada cidadão, de alcance direto ou indireto, devem ser continuadas e com periodicidade tal que maximizem a sua percepção de risco. Quando uma determinado tipo de ação tiver um resultado abaixo do esperado, mude para o próximo da sequência; quando tiver um resultado acima, mude para o anterior. Busque sempre utilizar as ações na justa medida do necessário para atingir o objetivo.

Esta sequência possibilita maior justiça no tratamento dado ao cidadão nas ações de policiamento, pois objetiva agir sobre cada um na justa medida do necessário para que haja o desenvolvimento da percepção de risco e, consequentemente, uma redução no cometimento de infrações.