percepção de risco


Todas as ações de policiamento devem ter como objetivo conscientizar o cidadão da importância da obediência às normas para o desenvolvimento da sociedade da qual ele faz parte, bem como desenvolver nele a percepção do risco inerente ao ato da transgressão. O objetivo principal da polícia é a prevenção do cometimento do ilícito, é o desenvolvimento de uma cultura social que fomente o cumprimento das leis e o alcance e a manutenção de uma elevada percepção, por parte dos cidadãos, do risco envolvido na tomada de decisão de descumprir a norma e, conseqüentemente, todas as ações policiais devem ser executadas dentro deste contexto. É, portanto, uma questão de estratégia (a) onde o objetivo principal não é o aparente (fazer justiça), é o psicológico (indução ao cumprimento espontâneo da norma), e (b) onde não se visa prioritariamente aos fatos  passados (embora às vezes, por conveniência estratégica, os atinja) mas àqueles em andamento e aos futuros. É questão de desenvolver no infrator uma expectativa de resultados negativos para comportamentos inadequados, o que ocorre quando ele tem experiências negativas ou conhecimento de experiências de outros infratores com resultados negativos. Quanto às técnicas de policiamento, não há diferenças significativas entre as duas estratégias, mas no tocante ao gerenciamento as diferenças são fundamentais, principalmente no que refere à distribuição e intensidade do policiamento: para a prevenção é regra que policiar mais cidadãos é melhor que policiar menos e que cada cidadão deve ser policiado apenas o suficiente para maximizar a sua percepção do risco envolvido no cometimento do ilícito. Para a sociedade, as ações que têm como objetivo principal a prevenção do ilícito são mais democráticas, visto que podem agir sobre grande quantidade de cidadãos induzindo-os a regularizar o seu comportamento, espontaneamente e de forma progressiva e simultânea com os demais, enquanto as ações que visam fazer justiça punem severamente uns poucos cidadãos e deixam os restantes impunes.

A maximização da percepção de risco pelos cidadãos tem dois pilares principais de sustentação: a otimização da imagem da polícia e a maximização da quantidade de ações policiais. Para o desenvolvimento da percepção de risco é essencial a imagem que o contribuinte faz da polícia. Se a imagem for a de uma polícia corrupta, o cidadão concluirá que vale a pena infringir a lei porque sempre se poderá dar um “jeitinho” junto à polícia. Se a imagem for a de uma polícia ineficiente, o cidadão concluirá que as probabilidades de detecção do ilícito são remotas. É preciso otimizar o quadro da polícia, no tocante à integridade e competência, e transmitir esta imagem para o cidadão.

Para aumentar a percepção de risco de todos os cidadãos é preciso executar ações em quantidade suficiente para atingir a todos e, para isso, é preciso maximizar a quantidade de ações policiais. Isto não significa que devam ser abandonadas as ações em profundidade e de maior impacto individual, mas que essas devem ser executadas conjuntamente com as ações de alcance generalizado, na justa medida do necessário e de modo a atender ao planejamento estratégico traçado. Como regra, as ações sobre um determinado segmento devem iniciar de forma menos punitiva, mas mais abrangente no que tange à quantidade de atingidos diretamente, e caminhar para  aquelas mais punitivas e menos abrangentes. O sucesso da estratégia depende da seleção correta do alvo e do impacto psicológico de cada ação sobre a cadeia de infratores.

Todos os envolvidos no ilícito devem ser alvos da ação policial, embora de maneira diferenciada, pois enquanto houver quem o fomente haverá quem o cometa. Ao se planejar as ações, deve-se considerar sempre que o alvo é o grupo de interessados no ilícito, ou seja, todos aqueles que estejam se beneficiando com ele. Não se consegue eficácia nas ações que visam apenas a um elemento ou parte do grupo porque agindo assim não se desarticula a cadeia, e o máximo que se consegue é apenas a mudança do infrator, pois enquanto o cometimento do ilícito for vantajoso, compensador, lucrativo ou justificado, haverá quem o cometa.