eficiência e eficácia



Na Constituição, tem-se: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ...."

Eficiência é fazer bem a coisa. Eficácia é fazer bem a coisa certa.

Com o intuito de garantir o cumprimento da lei pelo servidor, a administração pública tende a normatizar todas as atividades passíveis de sê-lo. Por sua vez, o servidor, temeroso de ser responsabilizado por um erro eventual, desenvolve uma tendência a buscar instruções para todos os seus atos. Essas atitudes somadas fazem com que as atividades fiquem burocratizadas e, nesse ambiente, o objetivo do servidor é apenas ser eficiente, é desenvolver as atividades como determinado. O espaço para a iniciativa é reduzido de forma tal que o servidor se acomoda na função de mero executante e, como regra, passa toda a sua existência como servidor público sem contribuir para a evolução do serviço público. É mais seguro fazer pouco e bem a tarefa conforme está definido do que tomar a iniciativa de fazer a coisa certa, mas em desacordo com a norma. E como não poderia deixar de ser, nesse tipo de administração o foco está na tarefa: a cada dia se busca executá-la mais e melhor; e ela tende a se perpetuar ao longo do tempo, às vezes com aparência mais moderna, mas na essência ela se mantém a mesma.

A iniciativa privada evolui de forma bem mais acelerada porque tem como foco o resultado final: o lucro. E quando se tem como foco o objetivo a ser alcançado, a tarefa é apenas um meio; o que se busca é a eficácia, é fazer o que possibilita atingir o objetivo. Enquanto a administração pública mantiver o foco na tarefa e não definir claramente seus objetivos, a tendência é que permaneça burocratizada e a evolução ocorra a passos de formiga.