crime e castigo
São os seguintes os
efeitos do castigo quando aplicado na pessoa que comete uma
infração à lei:
- Infração contra o sistema – o indivíduo acredita que o sistema é injusto com ele e tenta compensar usando todos os meios ao seu alcance (sonegação, furto, violência, etc.). Nestes casos o castigo pode agravar o problema e tende a não funcionar.
- Infração contra a pessoa – o indivíduo acredita no sistema, mas acha que é justificada a ação pessoal contra outra pessoa em determinadas situações (vingança, justiça pessoal, etc.). Nestes casos o castigo tende a funcionar, se compatível com a infração.
Verifica-se ,
portanto, que o castigo não é
solução para a maioria absoluta das
infrações e que é preciso
substituí-lo por
um processo de recuperação de alcance universal.
Toda pena ao ser aplicada deve ter como objetivo:
-
Recuperar o infrator;
-
Evitar que o infrator cometa novas infrações;
-
Reparar o dano causado.
A prioridade na
aplicação de penas deve ser sempre a
recuperação do infrator, pois esta é a
única opção realmente efetiva. A
segunda
opção, evitar que o infrator cometa novas
infrações, exige penas severas quando utilizada
isoladamente, mas ocorre automáticamente quando o infrator
é recuperado. A terceira opção tende a
ter pouco
efeito sobre os mais fortes/ricos quando utilizada isoladamente e,
portanto, deve ser utilizada apenas como complemento das
opções anteriores.
A melhor forma de se proteger a sociedade é mediante a
educação moral de seus membros, complementada com
a
recuperação, quando necessário. Quanto
mais
incipientes forem os processos de educação e
recuperação, mais rigoroso tem que ser o castigo.